O papel do Estado e o preço do álcool em gel e das máscaras de proteção

Publicado no JOTA em 20/05/2020
Por: Rafael Pinho de Morais

Projetos de lei e CADE divergem sobre controle de preços de itens essenciais na pandemia

 

Desde meados de março, vemos diariamente na mídia os aumentos de preços de itens como álcool em gel e máscaras e luvas de proteção, e preocupações crescentes da população com possíveis aumentos nos preços de medicamentos.

Face à pandemia atual, que gerou expressiva redução da renda de boa parte da população, e por outro lado um aumento extraordinário de procura por itens até então não demandados pelo cidadão comum e muito menos por pessoas de baixa renda, o Congresso Nacional ensaiou uma reação legislativa.

Como de costume, o Poder Executivo federal instou então o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia responsável pela Defesa da Concorrência no Brasil, a se manifestar sobre dois projetos de lei em discussão no Congresso visando ao controle de preços de itens sensíveis durante a pandemia.

Trata-se do Projeto de Lei nº 881, de 2020, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) e o projeto de Lei nº 1008, de 2020, de autoria do deputado Túlio Gadêlha (PDT/PE).

O projeto do Senado “dispõe sobre o congelamento de preços de medicamentos durante a vigência da pandemia de coronavírus” e teve a nota técnica 15/2020 como resposta do Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do CADE.

Já a nota 16/2020, de teor bastante semelhante, versou sobre o projeto da Câmara, que  “dispõe sobre o controle do Estado no combate à manipulação e ao abuso de preços em casos de decretação de pandemia ou estado de calamidade pública”.

Este projeto da Câmara é, portanto, mais abrangente que o do Senado em duas dimensões: a de produtos abarcados e a das circunstâncias para ser ativado, haja vista aplicar-se não somente a medicamentos e não somente à coronacrise, mas a “itens considerados essenciais ao enfrentamento da pandemia ou da calamidade pública” em geral.

Ambas as notas técnicas do CADE se opõem aos projetos de lei em discussão. A nota 15, por exemplo, aponta que “congelamentos de preços podem ter forte efeito negativo, como desincentivo à produção, caso exista aumento de custos não acompanhado por possibilidade de repasse do referido aumento de custos aos preços. Caso tal hipótese se confirme, é possível haver desabastecimento de medicamentos, o que seria um cenário pior em termos econômicos do que a possibilidade de permissão da flutuação dos preços dentro dos níveis permitidos pela regulação de preço teto atual.”

É interessante contrapor este trecho da nota a declaração do CEO da associação de farmácias (Abrafarma) do dia seguinte: “Sempre apoiamos essa ideia (do congelamento) e consideramos o momento inadequado para qualquer reajuste. Nesse momento, temos de ser solidários à população. Cabe ressaltar que o sacrifício também é da indústria farmacêutica, que está sofrendo com a alta do dólar”.

Ou seja, não se trata aqui – no caso dos medicamentos – de qualquer prescrição de teoria econômica, mas de sensibilidade. O DEE/CADE tem toda razão de ressaltar que medicamentos já têm seus preços regulados e, caso precificados abaixo do preço-teto, em princípio nada os impediria de oscilar dentro da margem autorizada anualmente pelo órgão competente, no caso a CMED.

A sensibilidade a um momento atípico e inesperado como uma pandemia de proporções ainda desconhecidas na Economia faltou ao DEE/CADE, mas anda sendo manifestada até pela indústria e comércio dos mais variados setores.

A declaração da Abrafarma, no entanto, não foi por acaso: neste mesmo dia seguinte da nota 15 e um dia antes da nota 16 o Executivo federal – aquele mesmo que instou o CADE a se manifestar sobre os projetos de lei – anunciou um acordo com a indústria farmacêutica e as farmácias para postergar em 60 dias os reajustes anuais de preços dos medicamentos.

Estes reajustes ocorrem anualmente em 1º de abril. Mas em 2020 eles não ocorreram e isso foi amplamente divulgado em 31 de março. No entanto, em 1º de abril saiu a nota técnica 16 do DEE/CADE. Antes fosse mentira.

A primeira nota técnica não apresentou grandes problemas no que tange a teoria econômica subjacente por só se aplicar a medicamentos – mas teve um timing absurdo demonstrando falta de comunicação dentro do Executivo federal.

Além disso, demonstrou uma falta total de sensibilidade ao momento que enfrentamos, bem aos moldes dos que pregam um suposto conflito entre Economia e vidas a salvar para opor-se ao isolamento social horizontal.

Os livros-texto dizem que congelamento leva a alocação ineficiente de recursos e isso basta para sermos contra congelamentos, mesmo nas circunstâncias atuais – essa é a mensagem do DEE/CADE.

Se fuçarmos bem, no entanto, encontramos alguns pontos bem questionáveis sobre Economia na nota 15, como um suposto “efeito reputacional de longo prazo”, segundo o qual as empresas tenderiam a cobrar mais caro para se antecipar pois “nunca saberão se, no futuro, poderão ser surpreendidas com medidas semelhantes”.

Há uma contradição em termos aqui, pois agentes econômicos não costumam ajustar comportamentos a eventos ligados a incerteza (e não a risco). Em outras palavras, se houver um terremoto ou tsunami (ou pandemia) uma vez, eu não vou ficar mais em casa para me precaver do próximo, pois é evento totalmente incerto e espaçado no tempo – isso se vier a se repetir.

Além disso, parece que o DEE se esqueceu que – mesmo que ele tenha razão quanto ao “efeito reputacional de longo prazo” – é exatamente para coibir aumento de preços deste tipo que existe a regulação de preços de medicamentos pela CMED. Pela mesma razão (i.e. do controle de preços), ver na nota 15 que “a imposição de multas poderia ser repassada ao preço dos medicamentos” é surreal.

A nota técnica 16, totalmente anacrônica no que tange medicamentos, só fez estender (de forma automática e equivocada) a produtos de higiene e proteção argumentos até certo ponto válidos para medicamentos.

Os medicamentos, na pandemia, não sofreram nem sofrerão o choque absurdo de demanda que máscaras e álcool em gel sofreram e estão sofrendo. Tampouco estão sendo objeto de um ajuste enorme pelo lado da oferta, com empresas que não faziam máscaras nem álcool em gel convertendo suas linhas de produção, donos de impressoras 3D produzindo escudos faciais, costureiras profissionais e amadoras produzindo máscaras de pano (e assim expandindo a oferta de um substituto próximo das máscaras cirúrgicas) etc.

É inequívoca a grande expansão pelo lado da oferta destes itens essenciais na pandemia, inclusive muitíssimas vezes para doação (ou seja, independente ou até mesmo em razão dos preços estratosféricos que atingiram e do desabastecimento existente mesmo sem preço-teto) – fatores totalmente ignorados pelo DEE/CADE em sua nota 16.

Também são bastante salientadas nas duas notas técnicas a dificuldade de se saber qual o preço a se reportar neste suposto congelamento e a dificuldade de monitoramento.

O legislador, no entanto, desta vez, foi mais sábio do que as notas técnicas dão a entender quando tanto enfatizam a ideia de congelamento. O projeto da Câmara fala precisamente o seguinte: “Para fins de controle dos preços será levado em conta o valor médio de mercado com base nos 90 dias que antecederam a decretação da pandemia ou do estado de calamidade pública.”

Em outras palavras não se trata aqui de forma alguma de congelamento, mas sim de prover regulação de preço-teto para itens antes regidos pelo livre mercado, mas que de repente se tornaram indispensáveis a todos indistintamente.

Sancionada a lei, caberá ao Executivo definir os preços máximos no varejo destes novos itens essenciais. E a tecnologia está à disposição de todos para qualquer consumidor poder tirar uma foto do comércio que descumpra a lei e enviar às autoridades – como os Procons.

Vivemos tempos absolutamente atípicos e as soluções não vêm em manuais elaborados para tempos normais. A própria Ciência Econômica está desenvolvendo novos campos como Macroeconomia de Pandemias e Microeconomia de Pandemias. É preciso estar atento, especialmente quando vidas dependem de um bom entendimento de Economia.

 

 

Matéria original em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-papel-do-estado-e-o-preco-do-alcool-em-gel-e-das-mascaras-de-protecao-20052020

Comente aqui:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *